Não lembrou de ligar o farol? Eles podem ajudar!
Confira alguns modelos acessíveis que saem de fábrica com as luzes diurnas
A Lei 13.290, que estabelece o uso dos faróis acesos na rodovias durante o dia, já está em vigor e deu o que falar no começo da fiscalização. Cerca de 3 mil motoristas cometeram infração média e foram multados em R$ 130,16 além de somar 4 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
Contudo, alguns modelos dispõem de uma tecnologia que pode ser de grande ajuda para os “esquecidinhos”, no caso o DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light, ou a famosa luz diurna em bom português. O Denatran aprovou o uso do sistema para atender a nova lei, sejam as que utilizam LED ou as halógenas convencionais. Ao contrário do que foi muito difundido por aí, o AUTOO apurou tanto com a Polícia Rodoviária Federal, bem como o Denatran, que nos informaram que não há a necessidade da luz diurna contar especificamente com iluminação por LED. Os documentos e resoluções podem ser verificados no link.
Vários modelos já saem de fábrica com o DRL instalado, inclusive os nacionais. Abaixo nos separamos para você alguns deles que não exageram muito no preço:
- Citroën: C3, Aircross, C4 Picasso (os três com DRL de LED) e C4 Lounge (halógena)
- Chevrolet: Cruze, S10, Trailblazer (todas de LED)
- Toyota: Corolla Altis, RAV4, Hilux, SW4 e Prius (todos de LED)
- Renault: Duster e Oroch (halógena), Sandero R.S. e Fluence (LED)
- Mercedes-Benz: Classe A, Classe B e Classe C (todos com DRLs de LED)
- Audi A3 Sedan, fabricado no Brasil e com DRL de LED
- BMW X1 e Série 3, ambos nacional e com luzes diurnas de LED
- Kia: todos
- Peugeot: todos
Alguns modelos, em especial os importados ou também comercializados nos EUA, contam com o que é chamado de “luz de posição”, ou pequenos indicadores colocados nas laterais. O Fiat 500 vendido no Brasil traz o sistema, mas ele não é válido pela nova lei.
De qualquer forma, até para evitar alguns conflitos, é sempre bom manter o farol baixo acionado quando trafegar por estradas e também trechos urbanos de rodovias. Dessa forma você colabora ainda mais para sua segurança e dois demais motoristas.
Se você gosta muito do seu carro e não ambiciona trocá-lo tão cedo, o Ofício Circular Nº7 do Denatran permite a instalação do DRL nos carros que não contam com o recurso desde que eles atendam às normas técnicas do Inmetro.