Com ''ofensiva de automáticos'', VW triplica vendas para PCD

Regime de venda PCD da montadora registra crescimento de 247%; confira detalhes
Volkswagen Gol 2019

Volkswagen Gol 2019 | Imagem: Divulgação

De olho em um segmento que hoje já responde por uma boa parcela de vendas do mercado automotivo brasileiro, a Volkswagen comemora um feito e tanto: as vendas de carros da marca para Pessoas com Deficiência (PCD) registraram um aumento de 247% nos oito primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2017. A fabricante já celebra seu recorde de comercialização para esse nicho de mercado, com as vendas para a compra com isenção passando de 1.415 unidades em 2017 para 4.915 unidades no acumulado de janeiro a agosto deste ano.

A marca alemã credita a boa procura à sua recente “ofensiva de automáticos”, com o lançamento, nos últimos meses, de cinco modelos que se enquadram dentro do teto de R$ 70.000, são eles: Polo e Virtus com motor 1.6 e caixa automática de 6 marchas, o Polo 200 TSI Comfortline e o Gol e o Voyage 1.6 automáticos.

Também são aptos ao programa de venda direta para PCD da marca o up!, Fox e SpaceFox nas versões I-Motion. Os modelos Golf, Tiguan Allspace e Passat também estão disponíveis com isenção de IPI.

Além do desconto do IPI, ICMS, IPVA e IOF para modelos que respeitem o teto de R$ 70.000, a marca também confere alguns descontos extras por meio do Programa Mobilidade Volkswagen. Confira, abaixo, mais alguns detalhes sobre a modalidade e para quem se destina a compra com isenção destinada aos clientes PCD:

Isenções

As pessoas com deficiência capazes de conduzir (mesmo com adaptações especiais) e os não condutores (não habilitados que necessitam de um condutor) têm direito às seguintes isenções:
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (apenas para PcD condutor);
• Liberação do Rodízio na cidade de São Paulo - Solicitar no DSV – Departamento de Operações do Sistema viário de São Paulo.

Quem pode ter direito às isenções

Pessoas com amputações, artrite reumatoide, artrodese, artrose, AVC, AVE (acidente vascular encefálico), autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (lesão por esforço repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia (retirada de mama), nanismo (baixa estatura), neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas; exemplo: joelho, quadril, coluna, etc, problemas na coluna, quadrantomia (relacionada a câncer de mama) síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia, etc. 

Como obter as isenções de IPI e ICMS (veículos no valor de até R$ 70.000,00)

Condutores

Obter a CNH especial no DETRAN e passar por perícia médica;
Requisitar a isenção de IPI junto à Receita Federal;
Escolher o modelo do veículo no valor de até R$ 70.000,00 (preço público sugerido para poder usufruir da isenção de ICMS);
Solicitar isenção de ICMS no posto da Fazenda Estadual de seu local de domicilio, se o preço público do veículo escolhido for de até R$ 70.000,00;
Após o faturamento, solicitar a isenção de IPVA junto ao DETRAN.

Não condutores

Passar por perícia médica no SUS;
IPI - ICMS – Liberação do rodízio - seguir os mesmos procedimentos dos habilitados a conduzir;
O veículo será dirigido por representante legal ou diretos – até três indicações;
O faturamento do veículo será sempre em nome da pessoa com deficiência.

Como obter apenas a isenção de IPI (veículos no valor superior de R$ 70.000,00)

Condutores

Obter a CNH especial no DETRAN e passar por perícia médica;
Requisitar a isenção de IPI junto à Receita Federal;
Escolher o modelo do veículo no valor superior de R$ 70.000,00 (preço público sugerido para obter apenas a isenção de IPI);

Não condutores

Passar por perícia médica no SUS;
Para o IPI, seguir os mesmos procedimentos acima, dos habilitados a conduzir;
O veículo será dirigido por representante legal ou diretos – até três indicações;
O faturamento do veículo será sempre em nome da pessoa com deficiência.

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