Denatran adia obrigatoriedade do extintor ABC para abril

Motoristas terão mais 90 dias para substituir o extintor BC pelo tipo ABC; multa para infratores após este período é de R$ 127,69

Extintores atuais, do tipo BC, deverá ser substituído pelo tipo ABC até 31 de dezembro de 2014 | Imagem: Divulgação

O prazo de adequação para substituição do extintor do modelo BC pelo ABC foi prorrogado por mais 90 dias - agora a exigência passará a a valer apenas em abril. A decisão de adiar o prazo partiu do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por conta da grande procura ao equipamento de segurança, que acabou sumindo das prateleiras do mercado.

Segundo a norma, todos os veículos em circulação deveriam estar equipados com extintor de incêndio com pó químico do tipo ABC a partir de 1º de janeiro de 2015. O adiamento, no entanto, passará a valer depois que uma nova resolução for publicada, mas o órgão informou que mesmo assim não multará quem ainda não estiver com o novo equipamento.

A lei foi aprovada em 11 de novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. Porém, a falta de esclarecimento e comunicação com antecedência por parte do governo acabou gerando correria dos motoristas para adquirir o novo extintor antes das viagens de final de ano com o intuito de fugir das multas. O resultado foi a falta do produto no mercado e dúvidas na cabeça dos motoristas.

Extintor ABC
Divulgação

Novos extintores do tipo ABC são eficazes contra incêndios em materiais sólidos, como tecidos, espumas e plásticos

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Outro ponto importante e que poucos motoristas sabiam é que o extintor ABC não é tão novo como muitos pensavam. Veículos 0 km já saem de fábrica com o equipamento desde que a norma foi estabelecida, em 2005. No entanto, ao checarem seus extintores, muitos consumidores constataram que já possuíam o equipamento, mas que estava fora da validade.

Até 31 de dezembro de 2014, a legislação permitia também extintores do tipo BC nos automóveis, designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene, etc.) e equipamentos elétricos. Já os equipamentod so tipo ABC são eficazes também no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos.

Um detalhe importante é que o extintor do tipo ABC - apesar de ter validade de cinco anos -, não pode ser recarregado e custa quase o dobro do preço do BC, em média R$ 60. Os extintores do tipo BC tem validade de três anos e podem ganhar uma recarga com validade de mais um ano, sendo quatro anos no total. Porém, quem fez a troca recentemente pelo modelo BC, deve substítuí-lo pelo tipo ABC mesmo que ele esteja dentro da validade.

A regra vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. Quem não se adequar, pode ser multado em R$ 127,69 e ganhar cinco pontos na CNH, além de ficar com o veículo retido para regularização. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.