Estacionar em vaga de idoso ou deficiente passa a ser infração grave

Multa é de R$ 127,69 e gera cinco pontos na carteira

Vaga de estacionamento para idosos | Imagem: Reprodução

Você costuma estacionar em vaga de idoso ou deficiente, mesmo que seja “rapidinho”? Pois saiba que agora o uso impróprio de vagas de estacionamento destinadas a essas pessoas é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. Antes, a infração era leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.

A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shopping centers, supermercados e clubes.

Para a deputada Tia Eron (PRB-BA), relatora da proposta e que combinou os textos da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação, especialmente no trânsito", disse.

Segundo Gabrilli, que é cadeirante, essa mudança é necessária porque a polícia e os órgãos não podem punir pessoas em estabelecimentos privados de uso público. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."

A proposta foi aprovada por todas as comissões da Câmara dos Deputados e deverá ser analisada pelo Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.