Pensa em comprar um carro blindado? Confira algumas dicas importantes

CESVI Brasil divulga algumas orientações para você escolher bem um veículo com proteção balística
Carro blindado

Carro blindado | Imagem: Divulgação

Algumas vezes não é fácil viver nos grandes centros urbanos brasileiros. Relatos envolvendo crimes nas ruas e avenidas são frequentes, o que leva muita gente a optar por um carro blindado para realizar seus deslocamentos com um pouco mais de tranquilidade.

Só que esse objeto de desejo de muita gente requer vários cuidados extras, uma vez que, para receber a proteção balística, não só o carro e o futuro proprietário, como a empresa que vai realizar o serviço, precisam apresentar uma série de documentações e realizar alguns procedimentos especiais.

O CESVI Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) e a Abrablin (Associação Brasileira de Blindagem), divulgaram um levantamento bem interessante destacando alguns pontos:

- A revendedora do veículo deverá ser certificada pelo Exército: Certificado de Registro – CR

- O veículo blindado só poderá ser vendido à pessoa (física ou jurídica) que comprovar idoneidade ao vendedor

- A revendedora (como a blindadora) deverá solicitar autorização à Região Militar para vender aquele veículo específico. Essa autorização será feita no próprio documento. A documentação citada no item anterior deverá acompanhar esse requerimento

- Após autorizar a venda do veículo, a Região Militar emitirá documento para fins de registro no órgão de trânsito estadual, com os dados do respectivo veículo (os mesmos que constam do CRLV) informando tratar-se de veículo blindado com autorização do Exército Brasileiro. A declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal

- O veículo só poderá ser entregue ao novo proprietário após ter sido registrado no órgão estadual de trânsito

Transferência de propriedade

A pessoa interessada para quem o veículo blindado será transferido deverá ter autorização prévia da Secretaria de Segurança do Estado onde resida. O veículo deverá ter sido registrado anteriormente.

Roubo ou perda total

- Em caso de furto ou roubo de veículo blindado: a ocorrência precisará ser comunicada à autoridade policial e um Boletim de Ocorrência deverá ser registrado e encaminhado à Secretaria de Segurança Pública.

- Perda total do veículo blindado provocada por acidente: será preciso dar baixa do veículo junto ao órgão de trânsito do Estado e dar conhecimento do ocorrido ao órgão competente da Secretaria de Segurança Pública.

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