TJSP concede liminar e suspende pagamento de IPVA para PcD

Tribunal concedeu medida em recurso interposto na ação coletiva do Ministério Público
São Paulo

São Paulo | Imagem: Agência Brasil

Decisão importante foi revelada na noite desta sexta-feira (22), afetando o público PcD proprietário de um automóvel no estado de São Paulo. 

Para contextualizar, a juíza Gilsa Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou pedido de antecipação de tutela, em ação coletiva proposta pelo Ministério Público, na qual se pede a suspensão da cobrança do IPVA para o público PcD. 

Diante da decisão desfavorável, o Ministério Público recorreu da decisão por agravo de instrumento, tendo o desembargador Nogueira Diefenthaler concedido, nesta sexta-feira, a tutela provisória de urgência, suspendendo, por ora, a cobrança do IPVA 2021 para as pessoas com deficiência. 

De acordo com a decisão do desembargador, “ao menos a princípio, verifica-se que a nova exigência estabelecida pela Lei estadual nº 17.293/2020 para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”. 

O periculum in mora [perigo na demora] também se acha presente, de vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e, como noticiado pelo recorrente, há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências”, decidiu o relator na liminar liberada nesta sexta-feira. 

Procurada pelo Autoo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo nos informou que "assim que o Estado for intimado, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] tomará as providências cabíveis". 

Vale destacar que a decisão desta sexta-feira é provisória, existindo, portanto, a possibilidade de ser alterada a qualquer momento. Vamos acompanhar e, assim que novos detalhes surgirem, reportaremos no Autoo

Atualização (23/01/2021 às 14h07): notícia editada para incluir a resposta da Secretaria da Fazenda e Planejamento ao site. Confira, na íntegra, o conteúdo da nota: "as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiados. O Governo do Estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direto de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência. Lembrando, que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do Estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos. Por isso, assim que o Estado for intimado, a PGE tomará as providências cabíveis".

Regras mais rígidas para acesso à compra com isenção a partir do ano que vem
Cobrança do IPVA para PcD em São Paulo, por ora, está suspensa 
Imagem: Reprodução internet