Valor de multas de trânsito aumenta até 900%
Alterações nos valores das multas, que entraram em vigor no mês de novembro, doem no bolso do motorista
Se não aprendemos pelo amor, aprendemos pela dor, diz o jargão. A dor, neste caso, é no bolso, e esta muitas vezes é a mais eficaz para fazer o motorista pensar duas vezes antes de cometer uma infração de trânsito.
Em maio deste ano, a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.971 que alterou dez artigos da Lei 9.503, de 1997, e aumentou o valor de algumas multas de trânsito com o objetivo de conscientizar os condutores a não violarem as leis. Por exemplo, uma das infrações que resultam em acidentes muitas vezes fatais, - artigo 191, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem - ,recebeu um aumento de nada menos que 900%, subindo de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Porém, as alterações não foram apenas nos valores das multas. Em alguns casos, as novas regras também se estenderam às punições, como no caso do motorista ultrapassar outro veículo pelo acostamento, a infração passa de grave (5 pontos) para gravíssima (7 pontos).
A maior parte dos artigos alterados envolvem prática de competições esportivas como rachas, mas há itens que foram aprimorados e que envolvem o homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Um deles, por exemplo, estipula que dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas passa a constar como homícidio culposo - antes isso não está implícito.
Tais mudanças, todavia, só foram aplicadas a partir deste mês, precisamente em 1º de novembro. Por isso resolvemos relembrá-los do que mudou. Confira:
Alguns artigos tiveram aumento de 900% no valor das multas, além de aplicar 7 pontos