Em SP, quem não usar máscaras em locais públicos será multado; uso no veículo particular é recomendável
Nova Resolução SS - 96 complementa decreto estadual de maio deste ano e reforça o uso geral e obrigatório de máscaras
A partir desta quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns, segundo preconiza a nova Resolução SS – 96. Importante destacar que o Decreto Estadual 64.959, publicado em maio deste ano, já tornou obrigatório o uso geral das máscaras de proteção.
De acordo com comunicado do governo paulista, a nova Resolução SS – 96, complementar ao decreto de maio de 2020, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais. O montante será multiplicado de acordo com o número de pessoas sem a devida proteção, acrescenta a administração estadual. Os valores arrecadados serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, o cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Se a pessoa ou o comércio em questão não acatar a multa, o infrator terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
Vale a pena destacar que a Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.
A nova Resolução não contém uma regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.
Por fim, o Governo de São Paulo acrescenta que enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição. No caso de crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.