Liminar do TRF4 determina volta do documento físico para veículos

Decisão leva em conta o fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à Internet
Licenciamento de veículos em 2021 não terá a cobrança do Seguro Obrigatório

Licenciamento de veículos em 2021 não terá a cobrança do Seguro Obrigatório | Imagem: Agência Brasil

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (1º/2) decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina e é válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à Internet.

Despacho

De acordo com a decisão monocrática da relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.

Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado. 

Outro lado 

Procurado pelo AUTOO para comentar a decisão liminar do TRF4, o Detran.SP nos enviou o seguinte posicionamento, que reproduzimos na íntegra: "o Detran.SP informa que não haverá retomada de impressão dos documentos em papel moeda e separados (CRV e CRLV), mantendo-se um único documento do veículo (CRLV-e), que reúne o Certificado de Registro e o de Licenciamento Anual. O CRLV-e, obtido pela Carteira Digital de Trânsito, dispensa a obrigatoriedade da versão impressa, mas, se o proprietário do veículo optar pelo documento em mãos, será fornecida a impressão em A4, com a verificação de autenticidade feita pela leitura do QRCode". 

Atualização (12/02/2021 às 18h01): o Ministério da Infraestrutura emitiu comunicado nesta sexta-feira em que reitera que a impressão de documentos veiculares em papel-moeda segue extinta

Acima detalhe do CRLV-e: documento também poderá ser impresso pelo proprietário
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