Projeto para ampliar validade e número de pontos da CNH é levado à Câmara

Se aprovado, projeto eleva validade da Carteira Nacional de Habilitação para 10 anos
Carteira Nacional de Habilitação

Carteira Nacional de Habilitação | Imagem: Divulgação

Menos de uma semana depois de ter vindo à Câmara dos Deputados para prestigiar uma sessão solene, o presidente da República Jair Bolsonaro voltou à Casa na manhã desta terça-feira (4). Em mais um gesto de aproximação com o Parlamento, o objetivo oficial da visita foi a entrega de um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Nós começamos a acreditar mais na população. Quanto mais lei tem o país é sinal que ele não tá indo no caminho certo. Quanto menos leis, o povo está mais consciente dos seus deveres”, destacou Bolsonaro. Segundo o presidente, a proposta foi construída a partir de ideias do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e de propostas já existentes no Congresso. 

Projeto de Lei

O texto propõe mudanças como o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Também retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder esse laudo.

No caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66 anos de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor da Lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.

Pontos

Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir. “O código já é antigo, tem mais de 20 anos, e necessita de atualização. Dois terços das penalidades do CTB são graves ou gravíssimas, então acaba sendo muito fácil o cidadão perder a carteira, atingir a pontuação. Isso tem se mostrado ineficaz porque os Detrans não conseguem operacionalizar os processos para suspensão do direito de dirigir”, defendeu o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que acompanhou Bolsonaro na entrega da proposta aos parlamentares.

Freitas ressaltou que o objetivo do projeto de lei é tornar a vida do cidadão mais fácil. Nesse sentido, o ministro lembrou a ideia do governo de transformar a CNH e os documentos do veículo em digitais. “O cidadão vai poder andar com os documentos no celular e quem vai centralizar é o Denatran”, disse.

Motociclistas

O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.

O texto entregue aos deputados hoje também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.

Regras polêmicas

O texto enviado pelo Executivo deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória. Hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou que o órgão não pode formular exigências dessa natureza. De acordo com o projeto de lei 3267/2019, em um de seus pontos mais polêmicos, o motorista que não respeitar as regras para o transporte de crianças receberá apenas uma advertência por escrito, enquanto a norma do Contran contemplava infração gravíssima. De acordo com o texto do PL 3267, a alteração é "uma providência para evitar exageros punitivos". 

Outro ponto é que, caso seja aprovado pelos parlamentares, o projeto de lei 3267/2019 também exigirá que os veículos saiam de fábrica com luzes de condução diurna, "o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo e sem a necessidade de obrigar a todos os veículos transitarem com os faróis principais ligados". "Também faz-se necessário dar um prazo razoável para que a indústria automotiva possa se ajustar às novas exigências, mas essa disposição não está sendo inserida no texto do CTB, mas em uma disposição transitória do presente projeto de lei", completa o texto. 

Conteúdo da Agência Brasil e redação Autoo 

 

 

 

 

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