DPVAT vai voltar: o que já sabemos sobre o novo seguro obrigatório

Pagamento de indenizações a vítimas de trânsito está suspenso desde novembro; texto foi aprovado pela Câmara
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0 | Imagem: Reprodução internet

A extinção do DPVAT, seguro que todo proprietário de veículo no Brasil era obrigado a pagar, foi extinto em 2020, mas deixou milhares de vítimas de trânsito sem indenização. Os pagamentos estão suspensos desde novembro do ano passado por falta de recursos. Quem gerenciava os recursos desde então era a Caixa Econômica Federal.

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A volta do seguro obrigatório foi proposta pelo governo federal e acatada na Câmara dos Deputados. A proposta agora vai ao Senado e, se não houver alterações, segue para sanção presidencial. Caso os senadores façam alterações, o texto volta para a Câmara.

O nome agora é SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito), e há novas regras. Entenda:

O que é o SPVAT?

É um seguro pago por todos os proprietários de veículos e o dinheiro arrecadado é destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.

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Acidente
Vítimas de acidentes vão poder voltar a receber indenizações, que estão suspensas desde novembro
Imagem: Reprodução internet

Qual será o valor do SPVAT?

Ainda não há definição sobre valores a serem pagos. Em 2020, último ano de vigência, a taxa era de R$ 5,21. O projeto aprovado na Câmara, no entanto, pode aumentar esse valor. O texto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

Quem tem direito a indenização?

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. 

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil; para invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e o reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil.

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