Saiba quais são os documentos necessários para adquirir carros em leilão

DETRAN é o responsável por transferir o automóvel arrematado para o nome do comprador
Carros de diversas marcas e modelos aguardam param serem leiloados em São Paulo

Carros de diversas marcas e modelos aguardam param serem leiloados em São Paulo | Imagem: Detran/Divulgação

 A Copart,  que trabalha com a organização de leilões extrajudiciais de veículos, possibilita aos motoristas comprar veículos usados, seminovos e, até mesmo,  novos com preços até 30% menores que o Tabela Fipe. Assim como qualquer compra de veículos, os motoristas precisam transferir o automóvel para o nome. Por isso, é importante ter informações para tornar o processo simples e começar a aproveitar a nova aquisição.

Então, antes de arrematar o automóvel no leilão é preciso entender melhor todo o funcionamento e ficar atento aos detalhes envolvidos na negociação. Dessa forma, o consumidor evita surpresas no futuro e fará bons negócios. Pensando em auxiliar os consumidores nesse processo, a Copart preparou um guia com dicas e as informações necessárias para legalizar um carro comprado no leilão.  

Leia o edital do leilão

A dica primordial para não ter problemas com a compra é saber os detalhes do veículo que será adquirido. Por isso, leia atentamente o edital do leilão.
No documento estão as informações sobre o funcionamento, datas, prazos e especificações dos modelos presentes naquele lote. Além disso, é possível conferir as regras gerais do leilão.

O edital funciona como o “contrato de compra e venda” e, por isso, deve ser consultado pelo consumidor.

Escolha a melhor opção de compra

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Pessoas físicas ou jurídicas podem participar de leilões de automóveis, mas é preciso estar atento  a uma série de detalhes
Imagem: Divulgação

Nos leilões organizados pela Copart podem participar pessoas físicas ou jurídicas. Em cada caso, contudo, existem exigências e documentações que devem ser apresentadas pelos motoristas.
As pessoas físicas que desejam arrematar o veículo no certame devem apresentar o Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já nos casos de empresas existem duas possibilidades na legislação vigente do país.

Nos casos de companhias que trabalham com desmanche de automóveis, os documentos necessários são: identidade do representante da companhia, contrato social com prazo de até sete anos da data de assinatura e comprovante de credenciamento do desmanche nos órgãos regulatórios. Os outros tipos de empresas só devem apresentar os primeiros itens.

Por isso, antes de começar a distribuir laces, o motorista deve entender qual perfil se enquadra melhor no propósito da compra.

Documentação é com o DETRAN

Para efetuar a regularização do automóvel é preciso procurar o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e apresentar todos os documentos necessários para o órgão do Governo Estadual.

Por isso, o motorista deve iniciar o processo administrativo de alteração nos certificados. Entre os documentos necessários estãoo seguintes:

· Nota de venda do leilão;
· RG;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· CNH do comprador;
· Certificado do Registro Veicular (CRV);
· Certificado de Segurança do Veículo (CSV);
· Laudo de vistoria técnica;
· Comprovante do pagamento das taxas ou débitos do automóvel;
· Duas cópias do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
· Comprovante de desbloqueio de sinistro, nos casos de veículos sinistrados.

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