Decreto 66.470: São Paulo suspende IPVA 2022 para PcD

Executivo paulista sinaliza como será a concessão do benefício aos deficientes
PcD

PcD | Imagem: Reprodução internet

Fato importante envolvendo o segmento PcD foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (2). Por meio do Decreto 66.470, o Executivo paulista estabelece a suspensão do IPVA 2022 para quem já contava com a isenção reconhecida em 2020 e 2021. 

Segundo o artigo único da disposição transitória presente no documento, “fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, conforme autorizado pelo artigo 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008”. 

Já de acordo com o artigo 7º do Decreto 66.470, “a disposição transitória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022”. 

No parágrafo único do artigo citado acima, consta que “a restituição de valores pagos por beneficiários da isenção de que trata este decreto observará as normas editadas no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento”. 

O Decreto 66.370 publicado nesta quarta-feira também detalha que “enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial será considerada a avaliação da deficiência nos termos e nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo”. 

Para tanto, a administração estadual pretende instituir a Comissão Intersecretarial, que será composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Outra medida presente no Decreto 66.470 será a constituição, por Resolução Conjunta dos Secretários da Fazenda e Planejamento e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação do parágrafo 1º do artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. 

Em resumo, podemos inferir que a suspensão do IPVA 2022 para o público PcD ocorre justamente pela falta das diretrizes que vão estabelecer quem terá direito ou não à isenção do tributo, bem como a forma de sua cobrança, temas que estão causando polêmica nos últimos meses. 

Secretaria da Fazenda 

O AUTOO entrou em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo para obter mais detalhes sobre como será feita a implementação do Decreto 66.470. 

Perguntada sobre a situação de quem já pagou o tributo no mês passado, a Secretaria informou que o valor pago "será restituído automaticamente quando deferida a isenção a ser solicitada junto ao SIVEI conforme Resolução SFP a ser editada". 

Em relação à suspensão do IPVA 2022 para o público PcD que já era isento do imposto em 2020 e 2021, o orgão destacou que "não será contabilizado nenhum débito fiscal" no sistema eletrônico de lançamento do tributo, algo que deverá ser atualizado em breve. Com a suspensão da cobrança, os cidadãos impactados com a medida poderão licenciar seus carros normalmente, acrescenta a Secretaria. 

Por fim, sobre o parágrafo único do Artigo 7º do Decreto 66.470 (a restituição de valores pagos por beneficiários da isenção de que trata este decreto observará as normas editadas no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento), o órgão informou que "as normas já existem e contemplam a restituição automática (independentemente de solicitação pelo interessado) quando deferida definitivamente a isenção pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Resolução SFP 76/2020 e Portaria CAT 27/2015)".