Especial: bateram no meu carro. E agora?

Saiba o que fazer para não ficar no prejuízo caso alguém acerte seu automóvel

Bateram no meu carro, o que devo fazer? | Imagem: Getty Images

Mesmo dirigindo com todo o cuidado e respeitando atentamente a sinalização, ninguém está livre de ser “presenteado” com uma batida no trânsito, resultado da imprudência ou da desatenção de outros motoristas. Nesses casos, sem a mínima intenção, você acaba incluído na categoria de terceiros, como são designados os envolvidos de maneira involuntária em acontecimentos de qualquer natureza.

Ainda que no momento da ocorrência o causador assuma a culpa e se responsabilize pelos prejuízos com aquele “Fica tranquilo, meu seguro paga tudo”, você pode ter mais aborrecimentos.

Em primeiro lugar, de acordo com Bruno Garfinkel, superintendente de sinistros Auto da Porto Seguro, é preciso que o segurado tenha contratado a cobertura para terceiros; caso contrário, ele próprio terá de arcar, do bolso, com as despesas do outro envolvido. Dessa forma, segundo o especialista, a melhor maneira de a vítima se garantir é fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.), que é o registro oficial no caso de acidentes de trânsito. O documento também é ponto de partida em uma possível ação judicial, em casos, por exemplo, em que o motorista que provocou os danos se nega a reconhecer a culpa ou a ressarcir os outros envolvidos.

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Assim, logo após o acidente, deve-se informar à Polícia Militar pelo telefone 190 e efetuar o boletim na delegacia mais próxima ao local. Em alguns estados e no Distrito Federal (DF), desde que não haja vítima, é possível registrar o B.O. pela internet. Em São Paulo, o endereço é o http://www.ssp.sp.gov.br/bo/nde/AcidenteTransito.aspx.

Também é muito importante trocar dados pessoais como telefone, R.G., C.P.F., placa do veículo, número da habilitação e, finalmente, nome da seguradora. “Para que as duas partes saiam tranquilas, o segurado deve telefonar para a seguradora e realizar o aviso de sinistro, informando também que existe um terceiro e a placa do outro veículo”, afirma Garfinkel. “O ideal é que ambos se direcionem para a mesma oficina a fim de realizar as vistorias de constatação de danos”, complementa.

É por meio dessa inspeção que a companhia avaliará se a versão do acidente apresentada pelo seu cliente corresponde às avarias. “Se concluir que as informações não coincidem, a seguradora se negará a ressarcir os danos, inclusive os de terceiros”, alerta Neival Freitas, diretor executivo da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais). Sistematicamente, só após a inspeção do veículo do segurado é que o veículo da vítima será periciado, o que pode demorar dias ou até semanas.

Garantia de terceiros

Segundo Garfinkel, uma vez incluída na apólice, em geral a cobertura a terceiros disponibilizada pelas seguradoras é a mesma do segurado, exceto os benefícios. Ou seja, ela prevê a recuperação do veículo em caso de dano parcial ou a indenização por perda total, de acordo com a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). “O segurado pode até contratar carro reserva para terceiros, mas isso ainda não é tão comum.”

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A fim de garantir a qualidade do atendimento e do serviço, o diretor da Fenseg afirma que a maioria das companhias exige que os reparos de terceiros sejam efetuado por uma oficina designada por eles. Na Porto Seguro, como adverte seu representante, os terceiros até podem escolher oficinas não credenciadas, mas nesse caso a seguradora não se responsabiliza pela qualidade e prazo dos reparos.

A quem recorrer?

Diante deste cenário, a vítima do acidente se torna também refém de uma situação e, sem muito que fazer, acaba aceitando as condições “sugeridas” pelas seguradoras. Mas isso não significa que os aborrecimentos estejam perto do fim. É que vencida a burocracia, o reparo do veículo dependerá da programação da oficina e da disponibilidade de peças e de outros materiais no mercado. Dependendo da marca e do modelo, especialmente os importados, a espera por componentes pode se arrastar por meses.

A partir daí, os canais de atendimento ou de reclamações para o consumidor que se sentir lesado pelo atraso na devolução do carro ou pela qualidade do reparo variam de acordo com a justificativa alegada pela seguradora. Caso o motivo esteja na própria seguradora, oficialmente os terceiros só podem efetuar sua queixa por meio dos SACs (Serviço de Atendimento ao Cliente) das seguradoras, em um primeiro momento. Se a falha não for resolvida, o interessado poderá se dirigir à ouvidoria de cada companhia de seguros, cujos contatos estão disponíveis no portal da Fenseg.

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Se a oficina não respeitar o prazo previsto ou a qualidade do serviço não for satistatória, a reclamação também deverá ser encaminhada à seguradora, se foi ela quem determinou o local para o reparo, ou ao responsável pelo estabelecimento, caso tenha sido uma escolha do terceiro. Se o atraso no serviço for causado pela falta de peças, o proprietário deverá recorrer ao SAC da montadora ou do importador do veículo.

Entretanto, um meio bastante eficiente utilizado pelos consumidores para que tenham suas queixas atendidas é a de publicá-las na internet, seja pelas redes sociais como Twitter, Facebook e Orkut, ou em sites específicos para reclamações. De olho na ampla e imediata exposição negativa que essas ações possam causar, as empresas têm criado ferramentas e departamentos específicos para efetuar este tipo de atendimento, inclusive as seguradoras.

Paralelamente, deve-se registrar a reclamação em órgãos de defesa do consumidor como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os quais fornecerão orientações para a solução do problema.

Em casos extremos, quando esses recursos não forem suficientes ou o causador do acidente se recusar a arcar com os prejuízos, a vítima poderá recorrer a uma ação judicial, por meio do Juizado Especial Cível de sua cidade (o antigo Juizado de Pequenas Causas). A reclamação pode ser apresentada de forma oral ou escrita e não é necessária a presença de advogado quando o valor do prejuízo for de até 20 salários mínimos - ou R$ 12.440, atualmente.

SERVIÇOS

Seguradoras
Ouvidorias - www.viverseguro.org.br

Defesa do consumidor
Procon - www.procon.sp.gov.br
Idec - www.idec.org.br