IPVA 2022 para PcD: o caos gerado pelo governo de SP

Sem regulamentação da Lei 17.473/2021, deficientes ficam confusos com relação ao pagamento do tributo
Teto para isenção do IPI na compra com isenção sobe para veículos até R$ 200 mil

Teto para isenção do IPI na compra com isenção sobe para veículos até R$ 200 mil | Imagem: Divulgação

Tema complexo e sujeito a mudanças de leis e regras, acompanhar os trâmites envolvendo a compra com isenção por parte do público PcD é uma tarefa muitas vezes intrincada. 

Ao menos no que diz respeito ao IPVA deste ano, o governo de São Paulo conseguiu elevar a questão a um patamar que chega a ser caótico.  

Após mexer nas regras para a isenção do tributo em 2021, o que foi alvo de críticas e processos judiciais ainda em andamento, o Executivo paulista alterou mais uma vez os parâmetros para cobrança do IPVA ao público PcD, gerando, novamente, muita apreensão para os deficientes que contam com automóveis licenciados no estado. 

Tudo começou com o Projeto de Lei 868/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa paulista em dezembro de 2021 e convertido na Lei 17.473/2021. 

Corrigindo falhas que motivaram os processos judiciais no ano passado, a norma traz uma alteração no artigo 13-A da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que serve como base para o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. 

De acordo com a nova redação, “fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo”. 

A princípio, interpretando o novo conteúdo do artigo 13-A, fica implícito que os deficientes seguem com o direito à isenção do IPVA nas condições acima. Na prática, entretanto, o assunto acabou virando uma polêmica. 

Em 2022

Logo nos primeiros dias de 2022, boa parte do público PcD que acessou a plataforma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo constatou débitos do IPVA até mesmo para veículos com valor venal abaixo de R$ 70 mil, o que despertou inúmeras dúvidas em deficientes que já contam com o direito à isenção do imposto. 

Segundo especialistas sobre o universo PcD, como Nelson Gonçalves, responsável pelo canal MUNDO AUTO, e Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, o que desencadeou as cobranças do IPVA 2022 para o público PcD até então isento é justamente a falta de regulamentação da Lei 17.473/2021. 

Tanto Gonçalves quanto Fernandes recomendam, inclusive, que o público PcD tenha cautela e aguarde o surgimento de uma portaria CAT antes de realizar o pagamento do IPVA que atualmente aparece na tela, uma vez que o pedido de ressarcimento do imposto cobrado de forma incorreta costuma levar tempo e está longe de ser algo simples.   

O que causa revolta no público PcD é que, até o momento, não há previsão de quando a regulamentação sobre o assunto será realizada, ao passo que os proprietários de automóveis com placa final 1 só tem até o próximo dia 10 para realizar o pagamento do imposto com desconto de 9%. 

Somente com a CAT relativa à Lei 17.473/2021 é que os valores (ou a isenção definitiva) do IPVA 2022 ao público PcD se tornarão corretos, algo que o governo já deveria ter previsto para evitar toda essa celeuma. 

Usados em alta

Como se o cenário já não estivesse complexo o suficiente, outro ponto que gera ainda mais dúvidas diz respeito ao movimento de valorização dos carros usados, resultado da demanda aquecida em decorrência do desabastecimento de veículos novos nas concessionárias. 

Por conta da atual realidade do mercado, muitos consumidores que até 2020 compraram carros dentro do teto de R$ 70 mil, hoje já se deparam com situações em que alguns desses automóveis são negociados no segmento de usados por mais de R$ 100 mil. 

Por conta disso o Confaz elevou, em dezembro de 2021, o teto do ICMS para compra PcD para R$ 100 mil. O valor em questão também é o que baliza a isenção do IPVA, portanto mais um motivo pelo qual a regulamentação da Lei 17.473/2021 é tão necessária. 

O que fazer?

Em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a percepção é de que até mesmo o próprio órgão encontra-se perdido em meio a tantas informações conflituosas. 

Respondendo ao AUTOO sobre o tema, a Secretaria revelou que “algumas isenções de IPVA foram canceladas com a edição da Lei 17.293/2020, que promoveu alterações na concessão do benefício. Em razão de ação civil pública, a isenção foi mantida para o ano de 2021. Para 2022, no entanto, a lei passa a ter efetividade (a menos que exista decisão judicial em contrário) e, neste caso, haverá a cobrança de IPVA. Se o interessado entender que tem direito à isenção nos termos do artigo 13-A da lei nº 13.296/2008 com a redação dada pela lei nº 17.473/2021 deverá protocolar o pedido no SIVEI”. 

O que nos aparenta ser um erro na resposta oficial da Secretaria é que em seu artigo 3º a Lei 17.473/2021 preconiza que “o proprietário de veículo automotor adquirido com a isenção do IPVA anteriormente à publicação desta lei poderá ser notificado a apresentar novo pedido de isenção para manutenção do benefício, na hipótese de as informações constantes nos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento serem insuficientes para prorrogar a isenção nas condições definidas no artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, na redação dada por esta lei”.  

Logo, pelo uso da expressão “poderá ser notificado” no artigo em questão, um eventual novo pedido de isenção do IPVA seria necessário somente se uma atualização das informações do beneficiário mostrar-se, de fato, necessária. 

Portanto, por tudo o que foi exposto acima, concordamos com as recomendações dos especialistas sobre a importância de o público PcD aguardar a regulamentação da Lei 17.473/2021 antes de realizar qualquer pagamento do IPVA 2022 em São Paulo, uma vez que, somente assim, a situação ficará mais clara.

Atualização (06/01/2022 às 18h53): a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou ao AUTOO uma nota complementar com mais detalhes sobre a atual situação do IPVA 2022 para o público PcD, entre outros pontos. Reproduzimos, na íntegra, o conteúdo logo abaixo: 

As alterações promovidas com a edição da Lei nº 17.293/2020 em relação à concessão de isenção de IPVA e ICMS para o público PCD foram realizadas para garantir o direito ao benefício a quem realmente precisa e combater fraudes. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% — de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019. Em valores, os recursos que deixaram de ser recolhidos em benefício de todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, passaram de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões, crescimento de aproximadamente 200%.

As modificações na legislação foram feitas para evitar fraudes e oferecer às pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, o direito à isenção de IPVA. A ideia é que o imposto não recolhido seja utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. A isenção no IPVA também se estende aos autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras.

Em razão de uma ação civil pública movida após a edição da Lei nº 17.293/21, a isenção do IPVA foi garantida, em primeira instância, para todo o público PCD no ano de 2021. Se a decisão for mantida após trânsito em julgado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento restituirá os valores do IPVA 2021 ao público PCD que fez o recolhimento do imposto. 

Com o objetivo de aprimorar o benefício, em dezembro do ano passado foi editada a Lei nº 17.473/2021, que garante a isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas. A concessão do direito fica condicionada à comprovação de deficiência moderada, grave ou gravíssima, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma, entretanto, ainda necessita de regulamentação para que possa produzir efeitos.

Em 5 de janeiro, o Decreto nº 66.423/2021 implementou no Estado de São Paulo o Convênio Confaz nº 204/21 que ampliou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o teto de isenção de IPVA e ICMS na aquisição de veículo PCD – o imposto será cobrado apenas sobre o excedente a R$ 70 mil.