Quais são as condições para comprar e vender um carro PcD usado?

Veículo pode ser revendido só após quatro anos de uso, desde que comprador não seja pessoa com deficiência
Compra de carro PcD usado requer alguns pontos de atenção

Compra de carro PcD usado requer alguns pontos de atenção | Imagem: Matel

Faz alguns anos que o carro PcD virou um fenômeno de vendas no Brasil. Impulsionadas pela flexibilização nas regras que permitiam adquirir um carro novo com isenções de impostos, as fabricantes investiram pesado neste filão e as vendas explodiram.

O problema é que a situação fugiu do controle e, no fim das contas, o carro PcD não estava sendo adquirido majoritariamente por seu público principal: as pessoas com deficiência. Isso aconteceu por conta da ampliação do número de patologias que davam direito às isenções estabelecidas. Foi por isso que algumas mudanças foram feitas - e vamos falar delas adiante.

Em contrapartida, o mercado de seminovos no segmento também cresceu de forma expressiva. Importante ressaltar que o portador de deficiência usufrui dos mesmos benefícios, independente da escolha por adquirir um veículo 0 km ou usado. 

Revenda só depois de quatro anos

Antes de sair pesquisando por um carro PcD usado, saiba que existem algumas regras para a aquisição deste tipo de veículo.

No caso da revenda, uma das mudanças mais importantes é o novo prazo para venda do carro.

Recentemente, as autoridades realizaram alterações nas regras porque muitas pessoas estavam adquirindo um veículo PcD para revendê-lo pouco tempo depois por um valor acima do que foi pago. 

Agora o proprietário precisa ficar quatro anos sem realizar a transferência dos documentos - antes a venda podia acontecer depois de apenas dois anos.

Assim, caso queira se desfazer de um carro PcD antes deste prazo, independente do motivo, o dono precisará arcar com o valor dos impostos isentos no ato da compra - com correções monetárias e eventuais acréscimos legais.

Entretanto, vale ressaltar que essa regra não é válida se a transação for realizada entre pessoas com deficiência. O motivo é simples, já que o novo proprietário também tem direito às isenções.

E se o carro "der PT"?

Um ponto importante diz respeito ao sinistro que resulte em indenização integral por parte da seguradora. Independente do motivo (furto, roubo ou colisão com perda total), os impostos ainda serão devidos caso o sinistro ocorra antes do prazo estabelecido para venda do veículo.

Entretanto, esses impostos serão pagos pela própria seguradora. Cabe lembrar apenas que o segurado precisa ficar atento às condições estabelecidas pela seguradora em caso de indenização. Algumas reembolsam 100% do valor informado na tabela Fipe, enquanto outras realizam o reembolso apenas parcial.

IPVA precisa ser quitado na venda

No caso de um cidadão sem direito aos abatimentos tributários adquirir um veículo PcD usado, é necessário ficar atento (a) ao IPVA, uma vez que, nesse cenário, o residual do tributo deverá ser pago pelo novo proprietário. 

O valor será proporcional aos meses que faltam para acabar o ano. Assim, uma venda realizada em agosto vai acarretar em um custo de 5/12 do IPVA cobrado para o modelo em questão, por exemplo.

Como o comprador espera que o IPVA já esteja quitado, a tendência é que o valor residual seja pago pelo vendedor como uma cortesia. Entretanto, não existe impedimento legal para que as partes negociem uma eventual divisão no pagamento do imposto.

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