TJSP mantém liminar que isenta IPVA para pessoas com deficiência

Eventual devolução de valores pagos ainda depende do trânsito em julgado do processo
IPVA

IPVA | Imagem: Reprodução internet

Notícia importante para as pessoas com deficiência que residem no estado de São Paulo e possuem um automóvel adquirido com isenção de impostos.

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo votaram nesta segunda-feira (21) pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do IPVA 2021 para o público PcD.

O desembargador Nogueira Diefenthaler, relator do processo, votou a favor da manutenção da liminar, sendo acompanhado por Marcelo Martins Berthe. A presidente da sessão de julgamento, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, divergiu dos outros dois colegas, o que resultou em um placar final de 2 votos a 1 mantendo a suspensão temporária do recolhimento do IPVA 2021.  

Apesar da decisão ainda não constar no site do TJSP, o departamento de jornalismo do Sistema Reação acompanhou todo o julgamento e noticiou a decisão dos magistrados no momento em que ela foi proferida.

Vale ressaltar que o julgamento desta segunda-feira limita-se apenas à manutenção da tutela provisória de urgência em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público em janeiro deste ano. 

E quem já pagou o imposto? 

Como repercutimos anteriormente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz) explicou ao AUTOO que “não está promovendo a cobrança do IPVA/21 até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública em andamento (2006269-89.2021.8.26.0000). Assim, tais débitos não serão inscritos, por ora, na Dívida Ativa e no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Estado)”. 

Ainda de acordo com a Sefaz, as parcelas ou valores integrais do imposto já pagos “serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação”, acrescenta o órgão da administração estadual.