Governo de SP simplifica recadastramento do IPVA PcD

Decreto 67.108 revê o documento necessário para o cidadão efetuar o novo pedido de isenção
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PcD | Imagem: Divulgação

Com o Decreto 67.108 de 13 de setembro deste ano, o Executivo paulista altera novamente as regras para o direito à isenção do IPVA por parte do público PcD.  

De acordo com a nova diretriz, o governo vai aceitar o documento “que instruiu a concessão da isenção para os exercícios de 2020 ou 2021” em substituição, temporariamente, ao futuro laudo a ser implementado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). 

Em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz), o órgão explicou ao AUTOO que um dos documentos que serão aceitos, por exemplo, é o laudo do Detran. 

O recadastramento para a isenção do tributo permanece necessário para os cidadãos PcD com as situações "Suspensa" ou "Nada Consta" e deve ser efetuado até o dia 30 de novembro deste ano. As consultas podem ser realizadas na página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo utilizando a placa do veículo. 

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Um facilitador para quem vai efetuar o recadastramento, segundo nos explicou a Sefaz, é que os cidadãos que permanecem com o mesmo automóvel e já contavam com a isenção do IPVA até os exercícios de 2020 ou 2021 terão o laudo automaticamente recuperado dentro da plataforma SIVEI, uma ajuda importante em especial para quem realizou a isenção antes da informatização do sistema. 

Por fim, a Sefaz acrescenta que o laudo do IMESC deverá entrar em vigor até o fim do ano e será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para automóveis 0 km. Deficientes auditivos, que até então não tinham direito à isenção do IPVA, também deverão ser avaliados pelo IMESC futuramente.  

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