Recadastramento para isenção do IPVA em SP tem novo prazo: 30 de novembro

Público PcD que pagou o imposto mesmo com a cobrança suspensa será restituído
PcD: Ministério Público de São Paulo vai investigar possíveis atos de improbidade administrativa

PcD: Ministério Público de São Paulo vai investigar possíveis atos de improbidade administrativa | Imagem: Reprodução internet

Notícia importante envolvendo o público PcD que reside no estado de São Paulo. 

O executivo paulista alterou o cronograma para o pedido de recadastramento de isenção do IPVA, que iria se encerrar no dia 31 deste mês. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz), o público PcD terá agora até o dia 30 de novembro de 2022 para pleitear o direito à isenção do tributo. 

Segundo instrui o órgão, o cidadão PcD deve consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda. 

Por meio da consulta, feita pela placa do veículo, o contribuinte saberá se a isenção do IPVA-PcD 2022 está “Deferida”, “Suspensa” ou “Nada Consta”. 

A situação "Deferida" indica que a isenção do IPVA 2022 está confirmada, não sendo necessária nenhuma ação. 

Os cidadãos PcD com as situações "Suspensa" ou "Nada Consta" deverão fazer o novo pedido de isenção do IPVA-PcD 2022 no SIVEI, também por meio do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Restituição de valores pagos  

A mesma Resolução SFP 47/2022, que alterou o prazo para o recadastramento do IPVA-PcD 2022, também estabeleceu a restituição dos valores pagos pelos cidadãos que tiveram, posteriormente, a cobrança do imposto suspensa neste ano

De acordo com a Resolução, os cidadãos PcD afetados pela medida poderão procurar as agências do Banco do Brasil a partir do dia 31 de agosto para reaver a quantia financeira.  

Aqueles que se enquadram nessa situação devem apresentar o documento de identidade original com foto do proprietário do carro e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). 

Vale lembrar que, pelas regras atuais, a isenção integral do IPVA, assim como ocorre com o ICMS, atinge apenas os veículos com valor até R$ 70 mil. 

Modelos com valores entre R$ 70 mil e R$ 100 mil devem recolher os dois tributos de forma proporcional. 

Automóveis acima de R$ 100 mil atualmente não são mais elegíveis tanto para a isenção do IPVA quanto do ICMS.