Público PcD em SP deverá pedir nova isenção do IPVA até 31 de julho

Regras vão exigir laudo pericial emitido pelo IMESC
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PcD | Imagem: Divulgação

Como você conferiu no AUTOO na última quarta-feira (3), o Executivo paulista suspendeu a cobrança do IPVA 2022 para o público PcD considerando os cidadãos que até então contavam com a isenção reconhecida nos exercícios de 2020 e 2021. 

A suspensão, de acordo com o Decreto 66.470/2022 e a Resolução SFP nº 5/2022, será válida somente até o dia 31 de julho deste ano, prazo limite para que o proprietário protocole um novo pedido de isenção do imposto estadual no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

De acordo com o órgão, deverá ser juntada toda a documentação exigida tanto pelo Decreto 66.470 quanto pela Resolução SFP nº 5/2022.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).  

Ainda de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, será anunciado, em breve, como os interessados poderão solicitar o documento no IMESC.  

O Executivo paulista acrescenta que o laudo será necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. 

Ponto importante é que a Resolução SFP nº 5/2022 estabelece que, caso o proprietário não entre com o novo pedido de concessão até 31 de julho deste ano, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.  

Comissão Intersecretarial

O Decreto nº 66.470/2022 prevê, também, a instituição de Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a constituição de Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial no Estado de São Paulo. 

Entre as funções da Comissão Intersecretarial estão a decisão sobre os pedidos de realização de nova perícia para fins de concessão de isenção do IPVA, e comunicar às autoridades competentes para a adoção das providências administrativas, civis e criminais cabíveis, caso constate indícios de fraude no processo de concessão do benefício. 

Transferência Simplificada

O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.

Com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo