Comissão na Câmara aprova isenção de IPI para idosos

Texto impõe condições ao veículo, como teto de R$ 70 mil
Pela proposta, idosos poderiam renovar a isenção do IPI a cada 5 anos

Pela proposta, idosos poderiam renovar a isenção do IPI a cada 5 anos | Imagem: Reprodução internet

A semana começou movimentada na Câmara dos Deputados, uma vez que duas comissões aprovaram temas relevantes envolvendo a isenção do IPI.

Começando pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, os parlamentares aprovaram a proposta que concede aos idosos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos de fabricação nacional. 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada posteriormente pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania para só então avançar até plenário da casa. 

Pelo texto, o benefício é limitado aos veículos de até 2 mil cilindradas (2.0), movidos a combustível de origem renovável, sistema híbrido ou elétrico. O preço não pode ser superior a R$ 70 mil, incluídos os impostos. Além disso, a isenção será concedida uma vez a cada cinco anos.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo do relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), ao Projeto de Lei 2937/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). A redação original prevê a isenção de IPI a qualquer veículo de fabricação nacional comprado por idoso. O relator optou por estabelecer condições para reduzir o impacto orçamentário da medida – isenções de tributos reduzem a arrecadação federal.

O projeto acaba por colocar à disposição das pessoas com idade mais avançada, muitas vezes fragilizadas por algum tipo de doença, um instrumento de política pública que pode facilitar seus deslocamentos para tratar da saúde ou para o exercício de uma vida plena e digna”, declarou Vilson. 

Compra de carro com isenção de IPI em nome dos pais de criança com deficiência

Outro fato importante ocorreu na última segunda-feira (5). A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta que permite a compra de carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em nome dos pais de criança ou adolescente com deficiência. 

O projeto em questão tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). O texto aprovado altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.

Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou o relator.

Ao sugerir alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a versão original do deputado Benes Leocádio previa a dispensa de autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança ou do adolescente com deficiência.

A legislação em vigor atualmente, frisou o deputado, prevê que o documento de propriedade do veículo adquirido com isenção de IPI será emitido em nome da pessoa com deficiência. “Na hipótese de venda, alguns órgãos de trânsito estão pedindo autorização judicial, o que gera burocracia e custos”, comentou. 

A mudança proposta no substitutivo aprovado acaba com esse problema e dispensa mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma vez que o automóvel será registrado no nome dos pais ou responsáveis.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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