Incentivos a carros elétricos podem parar na Justiça, diz advogado

Para tributarista, o Brasil tem cultura contenciosa e a indefinição tributária na questão do carro elétrico pode chegar aos tribunais
Estações e recarga no Brasil seguem em expansão. Hoje em dia são cerca de 3.200, segundo dados da ABVE

Estações e recarga no Brasil seguem em expansão. Hoje em dia são cerca de 3.200, segundo dados da ABVE | Imagem: Reprodução

O Brasil enfrenta debates sobre a tributação de carros elétricos importados e das recargas. A indústria automobilística nacional propõe medidas que podem frear a adoção de veículos mais limpos. Sob o aspecto legal, o tratamento tributário do carro elétrico é objeto de controvérsias.

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A insegurança é ainda maior quando se trata de recargas comerciais. Os preços podem compreender uma tarifa básica, em troca de um carregamento somado a um valor variável por volume medido em Kwh, ou por tempo utilizado. E a confusão não para por aí. Neste cenário, paira a insegurança jurídica em relação à incidência do ICMS e do ISS nas recargas dos carros elétricos, considerando a caracterização tributária da energia elétrica.

Caso a atividade de recarga seja um serviço, onde a energia elétrica seja um insumo, teríamos o ISS (municipal). Agora, se a recarga for definida como uma forma de venda de energia elétrica, teríamos o ICMS (estadual).

É possível melhorar essa questão jurídica envolvendo os veículos elétricos? Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, a tendência é que a reforma tributária ajude nesse sentido. "Com a aprovação da reforma tributária, teremos a unificação dessa incidência sobre os serviços (tributáveis pelo ISS) e a energia elétrica (tributada pelo ICMS)", pontua o tributarista.

Segundo ele, os novos impostos IBS (Estadual e Municipal), que vão substituir o ICMS e o ISS, e CBS (Federal), que entrará no lugar de IPI, PIS e Cofins, passarão a ter a mesma base de incidência e possivelmente as mesmas alíquotas no caso do ISS e do ICMS (este variando de 17% a 21%). "Essa realidade só passará a se consolidar gradualmente, entre 2026 e 2033, período de transição para o novo sistema tributário", explica Natal.

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