PcD: Câmara aprova isenção do IPI para carros até R$ 200 mil

Abatimento do imposto para pessoas com deficiência e taxistas foi prorrogado até dezembro de 2026
PcD

PcD | Imagem: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (1) o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se virar lei, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei.

De autoria do Senado, o projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, “pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial. As novas regras valerão a partir de janeiro de 2022.

Valor reajustado

O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite da motorização até 2.0 litros. Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.

Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.

Para o relator, “este é um grande dia para as pessoas com deficiência e para os taxistas deste País, possibilitando essa prorrogação da isenção e incluindo também os assessórios, a grande maioria importados”.

Debate em Plenário

O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que os veículos para deficientes são mais caros porque precisam de adaptação, enquanto os taxistas sofrem com a concorrência de aplicativos de transporte.

O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) ressaltou que os taxistas arcam com impostos altos. "Uma das poucas vantagens é o desconto do IPI", comentou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a isenção do IPI é exagerada por beneficiar pessoas com alto poder aquisitivo, que poderiam comprar veículos sem o desconto. "A lei teria sentido se fosse para pessoas de baixa renda", ponderou.

Conteúdo da Agência Câmara de Notícias

Público PcD conquista vitória no Senado
Projeto amplia isenção do IPI também para acessórios utilizados na adaptação do veículo
Imagem: Divulgação