PcD: promotor aponta ''discriminação inconstitucional'' em nova lei sobre cobrança de IPVA em SP

Secretaria da Fazenda deve esclarecer detalhes para o Ministério Público de São Paulo
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PcD | Imagem: Divulgação

A nova Lei Estadual 17.293/2020 promete ser bastante polêmica e ainda deverá sofrer uma série de questionamentos. Originada por meio do Projeto de Lei 529, o novo regramento estabelece, entre outras medidas, que apenas os motoristas com deficiência que contarem com veículos adaptados continuarão a ser isentos do pagamento de IPVA no Estado de São Paulo.

Na semana passada, contudo, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar eventual discriminação às pessoas com deficiência em razão da nova Lei. 

Para o promotor Wilson Tafner, a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, que atualizou a Lei Estadual 13.296/2008 de forma mais restritiva, criou discriminação inconstitucional entre o público PcD, uma vez que o deficiente que adquirir o veículo sem adaptações, para condução própria, seria tributado, enquanto aquele que comprar o carro com alguma adaptação não o seria.   

De acordo com o comunicado do Ministério Público paulista, a Secretaria de Estado da Fazenda recebeu prazo de 20 dias para esclarecer se existe norma regulamentadora tratando da isenção da cobrança de IPVA de veículos de propriedade de pessoas com deficiência e qual o tratamento tributário dado a quem necessite, por exemplo, somente de câmbio automático ou direção hidráulica/elétrica de fábrica, sem necessidade de outros recursos assistidos. 

Procurada pelo Autoo para comentar o assunto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo nos informou que "não foi notificada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas está à disposição do órgão e fornecerá as informações quando solicitadas e no prazo estabelecido". 

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Apenas carros adaptados no caso de PcD condutor ficam isentos de IPVA pela Lei 17.293/2020
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