Com carros muito mais caros, ainda vale a pena a compra com isenção para PcD?

Atualmente muitos modelos automáticos já não se enquadram mais nas isenções totais
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PcD | Imagem: Divulgação

Mesmo após o abrandamento da Covid-19 e a retomada das atividades econômicas, o mundo ainda precisa lidar com as consequências da pandemia, em especial no setor produtivo. 

As quebras das cadeias logísticas e de fabricação acarretaram em uma disparada no preço dos insumos e  componentes utilizados na montagem de diversos produtos, de celulares até automóveis. 

Migrando para o universo que é tema desta análise – a compra com isenção por parte do público PcD – também devemos colocar em perspectiva que, por conta da pesada inflação sobre os custos de produção, muitas fabricantes simplesmente não reuniam mais as condições para manter em linha versões específicas para o segmento de pessoas com deficiência. 

Autoridades governamentais precisaram entrar em ação para, de certa forma, viabilizar a continuidade dessa modalidade de compra. 

Entre as movimentações, vale relembrarmos a elevação do teto de isenção do IPI, aprovado em dezembro de 2021, que passou a contemplar automóveis de até R$ 200.000. 

Um mês após a decisão do Senado envolvendo o IPI, o Confaz elevou para R$ 100.000 o valor máximo dos automóveis que podem ser enquadrados no abatimento total ou parcial do ICMS. 

Pela nova regra, a isenção total do imposto segue aplicada somente até o valor de R$ 70 mil para não comprometer a renúncia fiscal dos estados, justificou o Confaz à época. 

Logo, o cidadão PcD que adquire um veículo com preço sugerido de R$ 90 mil, por exemplo, deverá arcar com o ICMS sobre R$ 20 mil. 

A mesma lógica e tetos de valores também são aplicados para o IPVA, uma vez que o imposto em questão segue a metodologia do ICMS. 

Quando, então, vale a pena? 

No cenário atual, em especial para o cidadão PcD que ainda não possui a CNH especial e precisa obter o documento em um processo que é oneroso, fica cada vez mais claro que só vale a pena encarar todos os trâmites burocráticos se a ideia for adquirir algum veículo capaz de receber as isenções do IPI e do ICMS, ainda que parcial no caso do tributo estadual.  

Na realidade do mercado, hoje não existe nenhum automóvel 0 km automático dentro do teto de isenção total do ICMS. 

Contudo, é possível encontrar modelos como o Chevrolet Onix (até a versão LT automática 1.0 turbo) e o Toyota Yaris (XL 1.5 automático) capazes de receber a isenção do IPI, bem como os abatimentos parciais do ICMS e do IPVA. Os preços de ambos ficam abaixo de R$ 80 mil considerando a venda direta. 

A situação muda de figura, entretanto, se o consumidor tem a intenção de adquirir um SUV compacto, por exemplo. 

Considerando a tabela para São Paulo, um Jeep Renegade Sport, que tem preço “cheio” de R$ 132.217 no estado, pode ser adquirido com a isenção do IPI mais o bônus de fábrica por R$ 111.798. 

Teto para isenção do IPI na compra com isenção sobe para veículos até R$ 200 mil
Em alguns casos, outras formas de compra podem valer mais a pena
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O SUV em questão, apenas para lembrar, não tem direito sequer à isenção proporcional do ICMS e o seu proprietário deverá arcar com o IPVA integral por todo o tempo em que o valor venal do SUV ficar acima de R$ 100 mil.  

Apenas como comparação, é possível realizar a compra de um Jeep Renegade Sport com o desconto da marca para CNPJ por cerca de R$ 118 mil. 

Novamente, no caso de quem ainda precisa arcar com todo o trâmite para obter a CNH especial e lidar com toda a papelada para as isenções (processo que custará em torno de R$ 3 mil a R$ 4 mil com auxílio especializado), é notável como a diferença entre a compra com isenção para PcD e a modalidade com desconto para CNPJ acabam por favorecer a segunda opção. Isso, é claro, se a pessoa com deficiência tiver essa possibilidade. 

Claro que ainda existem algumas vantagens inerentes à compra com isenção, como a possibilidade de rodar pela capital paulista com o veículo livre do rodízio municipal. 

Porém, os preços altos demais para grande parte dos veículos, em especial acima dos segmentos de hatches e sedãs compactos, acabam onerando fortemente o custo de propriedade de automóveis que não se enquadram na isenção total ou parcial do IPVA. 

Com isso, é eliminado um dos grandes motivos pelos quais a legislação para compra com isenção foi criada, ou seja, fornecer a mobilidade que os cidadãos PcD demandam e o Governo não é capaz de oferecer de forma plena.

Talvez, enquanto a situação do fornecimento de componentes para a indústria e o preço dos automóveis não se estabilizarem, o Confaz poderia alinhar o teto de isenção do ICMS para o que é praticado hoje em dia no caso do IPI, tornando mais viável a compra com isenção. 

É fundamental esclarecer que uma boa parcela do público PcD precisa de automóveis de maior porte não por uma questão de escolha pessoal, mas para o transporte de cadeira de rodas, por exemplo, assim como obter uma altura confortável de acesso ao veículo. 

Em resumo, atualmente nenhum SUV compacto ou um modelo mais versátil, como o Chevrolet Spin, pode ser adquirido com benefícios além da isenção do IPI e de eventuais bônus/descontos das montadoras. Uma realidade que, infelizmente, está afastando cada vez mais deficientes da compra com isenção. 

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