Novas placas para veículos começam a valer em setembro

Padrão que será adotado em todo Mercosul finalmente deverá chegar às lojas
Placa destinada aos carros brasileiros seguindo o padrão que será adotado no Mercosul

Placa destinada aos carros brasileiros seguindo o padrão que será adotado no Mercosul | Imagem: Divulgação

A história é longa e só aqui no Autoo você acompanha essa novela desde o fim de 2015, mas agora parece que finalmente a adoção da nova placa veicular para o Mercosul sairá do papel aqui no Brasil.

Pelo menos de acordo com a resolução 729 publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, a partir de 1º de setembro deste ano, as placas de veículos brasileiros começarão a ser substituídas por um novo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul. Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a mudança deverá ser feita até 31 de dezembro de 2023, quando toda a frota de veículos nacionais deverá estar rodando com a nova identificação. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido.

A medida se aplica também aos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Revestidas com película retrorrefletiva, as novas placas terão fundo branco com margem superior azul e as imagens da bandeira brasileira e o símbolo do Mercosul, mantendo os atuais sete caracteres alfanuméricos. Na parte frontal, a película protetora deverá conter as palavras Mercorsur Brasil Mercosul estampadas. Além disso, deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code - QRCode) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante.

Os fabricantes de placas serão credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e serão responsáveis pela produção, logística, gerenciamento informatizado, distribuição e estampagem das placas veiculares. O credenciamento dos fabricantes terá validade de quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento.

Com informações da Agência Brasil

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