Público PcD conquista importante vitória envolvendo IPVA 2021 em São Paulo

Tribunal de Justiça do estado julgou ADI envolvendo a cobrança do tributo
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PcD | Imagem: Reprodução internet

Tema que ainda é cercado de muita polêmica, a cobrança do IPVA para o público PcD em São Paulo parece, enfim, tomar alguns rumos favoráveis aos cidadãos com deficiência. 

Na última quarta-feira (28), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a qual questionava a Lei 17.293/2020. 

A lei em questão, que alterava as condições para a concessão do benefício, retirou o direito à isenção do IPVA 2021 de praticamente 95% do público PcD em São Paulo. 

Porém, como o Executivo paulista lançou a cobrança do IPVA 2021 com menos de 90 dias da promulgação da Lei 17.293/2020, a medida feriu o prazo nonagesimal, que deve ser respeitado no caso de alterações na cobrança do imposto. O fato em questão foi a tese central da ADI julgada ontem. 

Além do PSB, diversos grupos da sociedade civil, como o Podemos Sim e a Comissão 48, rapidamente se uniram para reverter o erro do estado envolvendo a Lei 17.293/2020.  

Devolução dos valores 

Vale destacar, contudo, que a devolução dos valores do IPVA 2021 pagos pelos cidadãos PcD em São Paulo ainda depende do trânsito em julgado da decisão. 

Após a publicação do acórdão, as partes envolvidas, inclusive o governo de São Paulo, deverão ser intimadas e, só então, começará a correr o prazo para eventuais recursos. 

Transitada em julgado a decisão, caberá ao Executivo paulista operacionalizar a devolução dos valores do IPVA 2021 aos cidadãos PcD que realizaram o pagamento do imposto, agora comprovado como indevido. 

Procurada pelo AUTOO, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo nos informou que, por se tratar de questão jurídica, quem comenta o assunto é a Procuradoria Geral do Estado. Vamos entrar em contato com o órgão e, caso a PGE se posicione sobre o tema, atualizaremos a notícia.