Recarga elétrica em condomínios deixa de ser exceção e vira direito; saiba o que muda

Moradores passam a ter direito à instalação individual, e prédios novos já deverão prever infraestrutura
Direito à recarga em edifícios é uma grande vitória de São Paulo

Direito à recarga em edifícios é uma grande vitória de São Paulo | Imagem: Divulgação

Se você mora em condomínio e está pensando em ter um carro elétrico, ou já tem, uma mudança acaba de entrar em vigor no São Paulo. O governo estadual sancionou a Lei nº 18.403, que garante ao morador ou usuário de edifícios residenciais e comerciais o direito de instalar, por conta própria, um ponto de recarga para veículo elétrico em sua vaga privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.

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A medida foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas após aprovação do Projeto de Lei 425/2025 pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A proposta teve autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Antonio Donato, com parecer favorável do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

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A nova legislação reduz uma das maiores barreiras para a adoção de veículos eletrificados em prédios residenciais e comerciais, a proibição genérica de instalação. 

O que muda para moradores e condomínios

Modelos eletrificados estão se tornando cada vez mais comuns hoje em dia
Modelos eletrificados estão se tornando cada vez mais comuns hoje em dia
Imagem: Divulgação

Para quem dirige elétrico, ou pretende migrar, o direito à instalação passa a ser regra, desde que cumpridos requisitos objetivos:

  • compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade;
  • conformidade com normas da distribuidora e da ABNT;
  • execução por profissional habilitado, com ART ou RRT;
  • comunicação formal prévia ao condomínio.

Caso o pedido seja recusado sem fundamento técnico, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Impactos e exigências 

Segundo Raquel Bueno, engenheira e gerente de Produtos e Parcerias da Lello Condomínios, a lei garante o direito à instalação, mas esse direito vem acompanhado de responsabilidade técnica.

Antes de qualquer instalação, é indispensável analisar a capacidade de carga elétrica existente e verificar a viabilidade técnica. Caso a infraestrutura não seja suficiente, poderão ser exigidas adaptações ou reforços elétricos para que a instalação ocorra com segurança.

Entre os principais pontos de avaliação estão:
 • capacidade da rede elétrica do edifício;
 • necessidade de reforço de carga;
 • medição individualizada do consumo;
 • definição de padrões técnicos para evitar sobrecargas e riscos.

Especialistas recomendam a utilização de carregadores inteligentes, capazes de monitorar consumo, identificar falhas e emitir alertas preventivos, protegendo tanto a rede do condomínio quanto a vida útil da bateria do veículo.

Planejamento

De acordo com Raquel Bueno, quando o condomínio já realizou estudo de viabilidade técnica, validou sua capacidade elétrica e estruturou a infraestrutura necessária, especialmente elétrica e de segurança a instalação individual torna-se simples, segura e organizada. A maior complexidade está na etapa anterior de planejamento coletivo.

Para um processo estruturado, o condomínio deve contar com:
 • avaliação de demanda e capacidade de carga;
 • infraestrutura preparada (eletrocalhas, prumadas e quadros dedicados);
 • sistema de proteção elétrica (DR, DPS e disjuntores);
 • regulamento interno padronizado;
 • sistema de gerenciamento e balanceamento de carga.

Superadas essas etapas, o risco técnico e jurídico é significativamente reduzido.

Responsabilidades 

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Pontos coletivos de recarga podem ser rateados entre os condôminos mediante aprovação em assembleia
Imagem: Divulgação

A responsabilidade pela instalação é do condômino interessado, que deve arcar com custos do equipamento, adequações técnicas, eventuais reforços elétricos e consumo de energia, além de apresentar projeto e laudo assinados por profissional habilitado.

Ao condomínio cabe autorizar a instalação conforme a lei, definir critérios técnicos e garantir que a infraestrutura não comprometa a segurança da edificação. Caso opte por pontos coletivos de recarga, o investimento pode ser rateado entre os condôminos mediante aprovação em assembleia.

Em síntese, o direito é individual, mas a segurança e a conformidade técnica são responsabilidades da gestão condominial.

O papel de síndicos e administradoras

A nova realidade transforma a abordagem da gestão condominial: a discussão deixa de ser “se” haverá infraestrutura para carros elétricos e passa a ser “como” organizar essa adaptação.

Entre as medidas recomendadas estão:
 • diagnóstico elétrico do prédio;
 • avaliação das exigências da seguradora;
 • definição de regras internas claras;
 • definição de potências e critérios técnicos;
 • deliberação em assembleia conforme quóruns legais;
 • contratação de empresa técnica certificada;
 • exigência de ART e laudo;
 • organização e guarda da documentação técnica.

Segundo Raquel Bueno, a Lello Condomínios oferece suporte técnico por meio de equipe especializada que realiza diagnóstico da infraestrutura, acompanha laudos, orienta síndicos sobre aspectos regulatórios e auxilia na interlocução com empresas instaladoras, garantindo conformidade com normas e boas práticas de engenharia.

Mercado e infraestrutura 

O avanço regulatório também impulsiona o mercado de soluções de recarga. Empresas especializadas ampliam sua presença para atender a nova demanda. A E-Wolf, por exemplo, atua com equipamentos homologados e compatíveis com padrões internacionais, com ampla base de instalações residenciais e eletropostos públicos.

No Brasil, a companhia mantém parcerias com montadoras como BYD, além de trabalhar com marcas como Zeekr e Omoda & Jaecco, e distribuir soluções da Wallbox.

Stephanie Gomes

Estudante do 2º ano de comunicação, Stephanie escolheu a profissão por acreditar no poder transformador do jornalismo.