PcD: Câmara rejeita emendas e retoma teto de R$ 140 mil para IPI

Texto final da MP 1034/21 foi votado na noite de ontem e segue para sanção presidencial
Teto de R$ 140 mil para a isenção do IPI será válido até o fim deste ano

Teto de R$ 140 mil para a isenção do IPI será válido até o fim deste ano | Imagem: Divulgação

Mais uma reviravolta ocorreu no processo de votação da Medida Provisória 1034/21, que, entre outros temas, afeta em cheio o segmento de pessoas com deficiência que realizam a compra com isenção.

Como noticiamos anteriormente, o Senado havia aprovado a Medida Provisória retirando do texto dispositivos que iriam impor um limite de preço aos veículos que podem ser adquiridos pelo público PcD com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Os senadores também haviam rejeitado mudanças no período para a renovação da isenção tributária, que permaneceria sem alterações em relação ao regramento vigente.

De volta à Câmara, entretanto, foi a vez dos deputados rejeitarem todas as alterações efetuadas pelos senadores envolvendo o tema.

Com isso, o texto da Medida Provisória, que segue agora para sanção presidencial, retoma o limite de R$ 140 mil para que um veículo se torne elegível a receber a isenção do IPI. 

O teto especificando o valor do automóvel, entretanto, será válido somente até o dia 31 de dezembro deste ano. 

O texto da MP 1034/21, que saiu aprovado da Câmara na noite desta quarta-feira (24), também estabelece prazo de três anos para a renovação da isenção do IPI. Até a Lei 8.989/95, o público PcD poderia solicitar a renovação a cada dois anos. 

Outra proposta que surgiu como uma iniciativa dos deputados, foi preservada pelos senadores e mantida na segunda votação da Câmara, com a aprovação da MP 1034/21 as pessoas com deficiência auditiva passam a ter acesso ao desconto do IPI. 

A Medida Provisória 1034/21 surgiu da necessidade da administração federal de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.